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Novo Regime Geral das Contraordenações Económicas
2021.02.12
Foi aprovado o Regime Geral das Contraordenações Económicas, pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que entra em vigor no dia 28 de julho de 2021. Este diploma vem harmonizar o regime jurídico aplicável às contraordenações previstas para violações às regras referentes à regulação de atividades económicas. Damos a conhecer as novidades trazidas por este novo Regime Geral.