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Trabalhos a mais, suprimento de erros e omissões e trabalhos complementares no Código dos Contratos Públicos
2017.10.06 in Artigo de Pedro Vaz Mendes - Revista Construir
A prestação de trabalhos a mais e de suprimentos de erros e omissões e a sua conversão em trabalhos complementares com a alteração ao Código dos Contratos Públicos que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2018.
Veja em http://www.construir.pt/2017/10/08/opiniao-trabalhos-suprimento-erros-omissoes-trabalhos-complementares-no-novo-codigo-dos-contratos-publicos/