Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.

Novo regime de assunção e compromissos e de regularização de pagamentos em atraso por parte de entidades públicas

2012.03.07

No dia 21 de Fevereiro de 2012 foi publicada a Lei n.º 8/2012, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Este diploma proíbe as entidades públicas de assumirem compromissos que excedam os respectivos «fundos disponíveis» e exige, para efeitos de controlo, a existência de sistemas contabilísticos de apoio à execução orçamental, no âmbito do qual se procede ao registo informático de todos os encargos assumidos e das respectivas datas de vencimento, bem como à emissão de um número único e sequencial de compromisso para cada contrato.

Este regime prevê também a necessidade de autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais, a atribuir por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças ou da assembleia municipal - consoante a entidade em causa -, bem como cominações para as entidades com pagamentos em atraso em 31 de Dezembro de 2011.

O desrespeito pelas normas previstas neste diploma tem por consequência tornar inexigíveis, por parte dos particulares, os pagamentos devidos pelas entidades públicas ao abrigo dos compromissos ilegalmente assumidos, qualificando como nulos os contratos que sejam celebrados sem que tenha sido previamente emitido o aludido número de compromisso válido e sequencial.