Atenção, o seu browser está desactualizado.
Para ter uma boa experiência de navegação recomendamos que utilize uma versão actualizada do Chrome, Firefox, Safari, Opera ou Internet Explorer.

FYI//News: Mais um "Imposto" sobre Imóveis? Parece que sim, desde que tenha acesso a estrada nacional

2016.12.16

Todos os acessos (i.e. o uso dos acessos) a estradas nacionais ou regionais estão, desde 3 de Outubro de 2015, sujeitos ao pagamento de taxas. Porém, só agora, mais de um ano depois, o tema merece a atenção de todos os proprietários cujos imóveis confinam com estradas nacionais ou regionais, que, para terem acesso à sua propriedade, têm, necessariamente, que "usar" a estrada e a berma da estrada. E isto porque estão a ser notificados (ou vão sê-lo em breve) pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para procederem à "regularização do acesso". A questão torna-se particularmente relevante se considerarmos que em Portugal, desde aldeias a cidades, são vários os centros urbanos estruturados em torno de estradas nacionais.