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Decreto-Lei n.º 18/2013 - Transposição de Directivas do Sector Financeiro para o Direito Português
2013.02.08 in FYI - SLCM
Entrou em vigor no passado dia 7 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 18/2013 de 6 de Fevereiro, que procedeu finalmente à transposição para o ordenamento jurídico português da Directiva n.º 2010/78/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010 (em termos parciais), que alterou diversas directivas do sector financeiro relativas às competências das novas Autoridades Europeias de Supervisão, bem como da Directiva n.º 2010/73/UE, do Paramento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010, que alterou a Directiva do Prospecto e a Directiva da Transparência.