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Apropriação do bem empenhado no penhor mercantil

2017.07.14

Entrou em vigor, no passado dia 1 de Julho, o Decreto-Lei n.º 75/2017, de 26 de Junho que veio consagrar expressamente a faculdade de o credor pignoratício se apropriar do bem objecto de penhor mercantil, mas com a obrigação de restituição do excesso, relativamente ao valor em dívida.