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Centrais Eólicas, Parques Eólicos e Centrais Solares - Avaliação em sede de IMI
2021.03.10
Foi recentemente publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira a Circular n.º 2/2021, de 3 de março, que vem clarificar as regras de tributação e avaliação das centrais eólicas - os designados parques eólicos - e centrais solares em sede do Imposto Municipal sobre Imóveis (“IMI”).